Matéria de discussão por muitos anos nos Tribunais foi a possibilidade de se acumular o benefício previdenciário de aposentadoria com o de auxílio-acidente, com relação àqueles que recebiam o auxílio antes de 1997 e aposentou-se posteriormente a esta data.
Os precedentes jurisprudenciais apontavam pela cumulatividade até a vigência da lei 9528 de 10 de dezembro de 1997, mas a autarquia previdenciária aceitava somente nas hipóteses do segurado ter requerido o auxílio antes de julho de 1991.
É importante requerer administrativamente o seu direito o mais breve possível, e logo após se o instituto não responder em 45 dias ou indeferir, deve-se requerer judicialmente, uma vez que em direito previdenciário se houver demora o beneficiário perde as prestações, ou seja, se você demorar para requerer o INSS ganha e você perde (tempo é dinheiro).
Esclarecedora a matériade Ana Magalhães publicada hoje pelo Jornal Agora, que segue abaixo:
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O INSS informou ontem ao Agora que está adaptando o seu sistema e alterando suas normas internas para permitir que o recebimento dos dois benefícios seja automático nos postos, mas não soube informar exatamente quando as alterações estarão sendo aplicadas.
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O Ministério da Previdência decidiu alterar suas normas internas em setembro de 2009, quando a AGU publicou uma sumula orientando que o INSS não mais recorresse das ações judiciais e passasse a aceitar o acúmulo de maneira automática.
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Por esta razão não devemos perder tempo.
Qualquer dúvida estou a disposição para maiores esclarecimentos.
Ass. Cássia
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
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